sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Aula Fabiana 23/08


23/08

Lei de introdução  as normas de direito brasileiro (LINDB)

·        Decreto 4657/42 Lei 12376/10

Ø  São normas sobre normas

Ø  19 artigos

Ø  Autonomia

Ø  Divisão:

ü  Art. 1º ao 6º normas

ü  Direito publico e privado Art. 7º ao 19º normas DR

 

DIREITO INTERNACIONAL

1.    Vigência da lei (Art. 1º)

·        A lei deve ser:

ü  Promulgada

ü  Sancionada

ü  Publicada

A  data de entrega da lei em vigor pode ser:

a.    A que ela mesma indicar

b.    Na falta de previsão expressa, em  45 dias

·        Art. 8º LC 95/98

“Vocatio Legis” é o período existente entre a data de publicação da lei e sua entrada em vigor.

             Vocatio sujeita-se  ao principio do prazo simultâneo.

            Contagem do prazo da vigência da lei.

            Inclui o dia da publicação da lei e o ultimo dia.

·        Art. 8º §, 1º, LC 95/98.

Alteração da lei antes da vigência.

§ 3º > Se, antes de entrar em vigor, ocorrer nova publicação, o prazo começara a correr da nova publicação, salvo menção expressa em contrario.

 § 4º > Se a lei já estiver vigorando e precisar de correção, só Lei Nova poderá fazê-lo.

2.    Revogação de cessação da vigência da lei.

Art. 2º LINDB > principio a continuidade.

Característica:

Ø  Caráter permanente.

Obs.: Portaria não revoga lei.

A lei não perde sua eficácia pelo não uso.

Ø  Leis temporárias.

Ø  Tem termo fixado para sua duração.

 

a.    AB  revogar ou AD revogar.

Supressão integral norma anterior ou quando existe uma incompatibilidade implícita ou explicita.

b.    Derrogar

Atinge só parte da norma.

Repristinação.

É o fato de uma lei revogada ser restaurada quando a lei que a revogou perde a vigência.

·        Não se admite no direito brasileiro a repristinação salvo disposição expressa da lei.

Art. 2º § 3 LINDB

3.    Presunção do Arte 3º LINDB

“Ninguém se escuda de cumprir a lei, alegando que não conhece.”

Ø  Principio decorrente do interesse publico.

Ø  Obrigatoriedade da norma > decide a publicação.

Exceção.

Casamento celebrado entre colaterais 3º grau.

 

4.    Integração e lacunas da lei.

·        Analogia, costumes e princípios ( Art. 4º LINDB)

·        Fenômeno da integração normativa.

Ø  Principio da inafastabilidade do poder judiciário

VIDE Art. 126 CPC

Vide Art. 5º, xxv, CF/88

a.    Analogia é aplicação da norma próxima

b.    Costumes práticos e usos reiterados com conteúdo licito e convicção jurídica divide-se em

Ø  Costume praeter legem

Ø  Costume contra legem

Princípios são decorrentes de norma, originam-se de ideias politicas, sociais e jurídicas. Representam um consenso da sociedade.

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