Professora: Fabiana
Disciplina: TEORIA GERAL DE DIREITO CIVIL
Biografia
- Curso de Direito Civil - Maria Helena Diniz
- Instituições de Direito Civil - Caio Mario
- Direito Civil Parte Geral - Silvio Venosa
- Direito Civil 1 - Esquematizado -- Pedro Lenza
- TGCS - Roberto Senese Lisboa
Avaliação
NP1: 27/09
NP2: 22/11
SUBSTITUTIVA: 06/12
EXAME: 13/12
Atividade
Livro: " O mercador de Veneza" William Shakespeare
- Resenha (ate 0.5 na media final)
- Manuscrito (regras ABNT)
- 1 Lauda (folha)
- ENTREGA 27/09 JUNTO COM NP1
Semana jurídica
0.5 no 1º bimestre
100% de frequência
+ AC
+ Curso OAB (atividade complementar)
OBSERVAR
- PRAZOS
- MANUAL
- FALTAS
- Noções introdutórias do
Direito Civil
- Constituição do cidadão
comum;
- Evolução histórica;
- Direito romano
aplicabilidade do Direito da cidade. Abrange todo o direito existente;
- Era Medieval, Igreja
Católica;
- Direito Civil | Direito
Privado;
- Conjunto de normas que
regulam que regem as relações particulares;
2. Conceito
de Direito
Latim “
Directum”.
Aquilo que é reto, de acordo com a lei.
Conceito:
Conjunto de regras que disciplinam a vida em sociedade, que se
caracteriza pelo caráter genérico, isto é, aplica-se a todos.
3.
Teoria
Dualista
Dicotomia Direito
público/ privado;
PÚBLICO PRIVADO SOCIAL (MISTA)
Constitucional Civil Trabalho
Administrativa Comercial Previdenciário
Penal
Processual
4. Conceito
de Direito Civil
É o ramo do Direito privado que rege as relações
familiares, patrimoniais e obrigatoriamente que se formam entre indivíduos,
enquanto membro de uma sociedade.
Devido a complexidade e imenso
desenvolvimento das relações da vida civil que o legislador é chamado a disciplinar além do código civil,
utilizando-se de leis extravagantes, bem como a própria CF/88.
5.
Importância
do Direito Civil
Perfeição da existência, validade e eficácia dos
fatos jurídicos,
6.
Objeto
e divisão
a)
Objeto:
estabelecer parâmetro que regem as relações jurídicas das pessoas físicas e jurídicas.
Procedimentos
– CPC
b)
Divisão
Ø LINDB
Ø Parte geral: >
pessoas >bens >fatos jurídicos
Ø Parte especial
·
Obrigações
·
Empresa
·
Das
coisas
·
Família
·
Sucessões
Ø Disposições finais e transitórias.
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