quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Aula Fabiana

Quinta feira 09/08/2012
Professora: Fabiana
Disciplina: TEORIA GERAL DE DIREITO CIVIL

Biografia

  • Curso de Direito Civil - Maria Helena Diniz
  • Instituições de Direito Civil - Caio Mario
  • Direito Civil Parte Geral - Silvio Venosa
  • Direito Civil 1 - Esquematizado -- Pedro Lenza
  • TGCS - Roberto Senese Lisboa
Avaliação
NP1: 27/09
NP2: 22/11
SUBSTITUTIVA: 06/12
EXAME: 13/12

Atividade
Livro: " O mercador de Veneza" William Shakespeare 
  • Resenha (ate 0.5 na media final)
  • Manuscrito (regras ABNT)
  • 1 Lauda (folha)
  • ENTREGA 27/09 JUNTO COM NP1
Semana jurídica 
0.5 no 1º bimestre 
100% de frequência 
+ AC

+ Curso OAB (atividade complementar)

OBSERVAR
  • PRAZOS
  • MANUAL
  • FALTAS
  1. Noções introdutórias do Direito Civil
  • Constituição do cidadão comum;
  • Evolução histórica;
  • Direito romano aplicabilidade do Direito da cidade. Abrange todo o direito existente;
  • Era Medieval, Igreja Católica;
  • Direito Civil | Direito Privado;
  • Conjunto de normas que regulam  que regem as relações particulares;
     2.       Conceito de Direito

Latim “ Directum”.
Aquilo que é reto, de acordo com a lei.
Conceito:  Conjunto de regras que disciplinam a vida em sociedade, que se caracteriza pelo caráter genérico, isto é, aplica-se  a todos.

3.    Teoria Dualista

Dicotomia Direito público/ privado;

PÚBLICO                        PRIVADO            SOCIAL (MISTA)

Constitucional                 Civil                      Trabalho
Administrativa                 Comercial            Previdenciário
Penal
Processual

4.    Conceito de Direito Civil
É o ramo do Direito privado que rege as relações familiares, patrimoniais e obrigatoriamente que se formam entre indivíduos, enquanto membro de uma sociedade.
Devido a complexidade e imenso desenvolvimento das relações da vida civil que o legislador  é chamado a disciplinar além do código civil, utilizando-se de leis extravagantes, bem como a própria CF/88.

5.    Importância do Direito Civil
Perfeição da existência, validade e eficácia dos fatos jurídicos,

6.    Objeto e divisão
a)    Objeto: estabelecer parâmetro que regem as relações jurídicas das pessoas físicas e jurídicas.

Procedimentos – CPC

b)    Divisão
Ø  LINDB
Ø  Parte geral: > pessoas   >bens   >fatos jurídicos
Ø  Parte especial
·         Obrigações
·         Empresa
·         Das coisas
·         Família
·         Sucessões
Ø  Disposições finais e transitórias.

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